Provinciehuis, Maastricht [ PAÍSES BAIXOS ]
7 de fevereiro de 1992
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... Hino da Europa ]
.... [ L ]er:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo A
Pelo presente Tratado, as Altas Partes Contratantes instituem entre si uma União Europeia, adiante designada por «União». [...] Artigo B
A União atribui-se os seguintes objectivos:
- a promoção de um progresso económico e social equilibrado e sustentável, nomeadamente mediante a criação de um espaço sem fronteiras internas, o reforço da coesão económica e social e o estabelecimento de uma União Económica e Monetária, que incluirá, a prazo, a adopção de uma moeda única, de acordo com as disposições do presente Tratado;
- a afirmação da sua identidade na cena internacional, nomeadamente através da execução de uma política externa e de segurança comum, que inclua a definição, a prazo, de uma política de defesa comum, que poderá conduzir, no momento próprio, a uma defesa comum;
- o reforço da defesa dos direitos e dos interesses dos nacionais dos seus Estados-membros, mediante a instituição de uma cidadania da União;
- o desenvolvimento de uma estreita cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos;
- a manutenção da integralidade do acervo comunitário e o seu desenvolvimento, a fim de analisar, nos termos do procedimento previsto no no 2 do artigo N, em que medida pode ser necessário rever as políticas e formas de cooperação instituídas pelo presente Tratado, com o objectivo de garantir a eficácia dos mecanismos e das Instituições da Comunidade.
Os objectivos da União serão alcançados de acordo com as disposições do presente Tratado e nas condições e segundo o calendário nele previstos, respeitando o princípio da subsidiariedade, tal como definido no artigo 3o-B do Tratado que institui a Comunidade Europeia. [...] in: Tratado de Maastricht .
..... [ L ]ugar europa.eu .
[ Actualizado em 7.2.2010 ]
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